Informação dos seus dados e de quem está vendendo:
ATENÇÃO: Se quem está vendendo tem união estável, vale pedir uma declaração simples de convivência ou de não convivência.
É preciso preencher com:
Quem está vendendo precisa declarar que não existem pendências judiciais ou extrajudiciais que impedem a venda do imóvel.
5.1. Estabelece que o comprador é responsável pelo pagamento das seguintes despesas e impostos:
5.2. Contém a autorização de quem está vendendo o imóvel para que você faça os registros e averbações necessárias no cartório de registro de imóveis;
5.3. Especifica que quem está vendendo precisa entregar para você, em até 15 dias, os seguintes documentos:
ATENCÃO: Os documentos variam dependendo se o imóvel é urbano ou rural e se quem está vendendo é uma empresa ou uma pessoa física. O importante é saber, por meio de documentos, se o imóvel está regularizado e no nome do vendedor.
5.4 Estabelece que as despesas com a emissão dos documentos mencionados no tópico 5.3 são de responsabilidade de quem está vendendo o imóvel;
5.5. Determina o que deve ser feito no caso de quem está vendendo ter dívidas ou não apresentar os documentos.
São informados os prazos de transferência da posse e as obrigações das partes, como a responsabilidade de quem está vendendo de cuidar e manter o imóvel preservado até que ele se torne seu.
Informa o que deve ser feito em caso de descumprimento dos prazos por parte de quem está vendendo.
São informados os prazos de transferência da posse e as obrigações das partes, como a responsabilidade de quem está vendendo de cuidar e manter o imóvel preservado até que ele se torne seu.
É um lugar judicial estabelecido para resolver qualquer conflito que possa acontecer entre você e quem está vendendo.
Inclui data, nome, CPF e RG das partes e de testemunhas, bem como as assinaturas.